NSIA Poupança Mins

OBJETIVO DO CONTRATO

  • Poupança num período mínimo de cinco (5) anos à taxa de 3,25% + eventual PB + Possibilidade de ganhar um prémio em caso de sorteio trimestral;
  • Contribuição mínima de 5.000 + pagamentos excepcionais possíveis. 1% da contribuição é alocado ao fundo de rifas e 94% para financiar a conta poupança (comissão 3%, comissão de gestão 3%)
  • Contrato geralmente vendido pelos bancos aos seus clientes;

CONDIÇÕES DE ASSINATURA

  • O cliente deve ter pelo menos 18 anos de idade
  • Deve preencher corretamente o BIA e pagar a sua contribuição.

EXCLUSÕES

Pas de cas spécifiques

VIDA DO CONTRATO

  • No início: possibilidade de renúncia (Waiver) no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira contribuição
  • 2 anos após ou após o pagamento de 15% do prémio único:
      – possibilidade de efetuar um resgate parcial uma vez por ano e até 85% do valor do resgate* desde que: saldo de poupança de resgate parcial>50.000 FCFA.
     – Possibilidade de rescisão do contrato por resgate total, resultando em 95% da poupança (Provisão Matemática*)/100% da poupança 10 anos depois.
  • Em caso de morte ou invalidez absoluta e permanente (independentemente do momento em que): pagamento das poupanças ao beneficiário designado no contrato ou aos beneficiários, caso não existam beneficiários nomeados.
  • Trimestralmente: participação no sorteio desde que o contrato esteja em dia com as contribuições e não registe resgates parciais

  • No final do contrato: pagamento da poupança acumulada + eventual PB
 

ESPECIFICIDADE DO CONTRATO

Possibilidade de penhorar este contrato como parte de um empréstimo

DEFINIÇÃO DE TERMOS-CHAVE

Provisões Matemáticas (PM): a poupança do cliente, ou seja, a soma das contribuições líquidas de encargos de gestão e aquisição + os juros gerados deduzidos dos resgates parciais: Poupança = Contribuição líquida (Contribuição – 6% * contribuição) + os juros de 3,25% que a acumulação das contribuições líquidas irá gerar ao longo do tempo – resgates parciais efetuados

Valor de resgate: se a condição de resgate for cumprida = 95%* PM ou 100% PM se o contrato tiver pelo menos 10 anos
PB: é o mínimo exigido pela CIMA, é o máximo entre (90% resultado técnico + 85% resultado financeiro – juros pagos no contrato) e 2% do resultado operacional antes de impostos.

Encargos de gestão: 3% do prémio, para financiamento de despesas relativas à gestão do presente contrato.

 

 
 

 

 

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