Compensação de fim de carreira
OBJETIVO DO CONTRATO
- A lei laboral exige que todos os empregadores paguem indemnizações aos seus empregados que têm direito a benefícios de reforma. Esta remuneração depende da antiguidade deste último na empresa e está prevista nos textos. As normas contabilísticas exigem o reconhecimento de uma provisão antecipada destinada a este fim;
- O contrato de seguro do IFC é, portanto, concebido para permitir a qualquer empregador transferir a gestão desta atividade, que é de natureza aleatória. Permite o pagamento da indemnização de reforma fixada nos textos seguintes:
– em caso de reforma (garantia obrigatória)
– em caso de despedimento (garantia facultativa)
– em caso de morte (garantia opcional)A indemnização paga pela seguradora é proveniente do fundo constituído para o efeito a partir de contribuições determinadas. - Contrato vendido a empresas que os subscrevem em nome dos seus trabalhadores;
CONDIÇÕES DE ASSINATURA
- Ser empregador;
- fornecer informações do funcionário à seguradora para cotação
– Informação necessária: textos a aplicar, lista de colaboradores com a sua idade, antiguidade, idade de reforma e salário dos últimos 12 meses, taxa de aumento da folha de pagamento e taxa de rotatividade.
– Citando : Dívida atuarial que corresponde ao valor do fundo no momento da classificação, ou seja, a provável remuneração adquirida pelos empregados em função da sua antiguidade, o encargo normal que constitui a contribuição a pagar anualmente, o prémio de rescisão, o prémio por morte. - Assine o acordo apresentado pela seguradora e pague a dívida atuarial. Pode ser distribuído (ao longo de 3 ou 5 anos, por exemplo). Se houver garantias facultativas, pague também os seus prémios.
EXCLUSÕES
Relativo à garantia de morte: Acidentes causados ou resultantes de um ato de guerra estrangeira e/ou de guerra civil.
VIDA DO CONTRATO
No início : possibilidade de renúncia (Waiver) no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira contribuição
Sem resgates (parciais e totais) e adiantamentos
Em caso de morte ou invalidez absoluta e permanente (caso seja contratada a opção): pagamento na sequência da reclamação do Subscritor e até ao montante do fundo constituído
Em caso de rescisão (se a opção for exercida): pagamento na sequência da reclamação do subscritor e até ao montante do fundo constituído
Na reforma do trabalhador : pagamento de indemnização de acordo com a reivindicação do assinante e até ao valor do fundo estabelecido
Em cada data de aniversário: Reavaliação do fundo para ter em conta as movimentações de colaboradores e refinar os pressupostos de avaliação do fundo.
ESPECIFICIDADE DO CONTRATO
Dedutível fiscalmente para o empregador
Contrato de capital diferido (confunde-se com garantias de rescisão e morte)
DEFINIÇÃO DE TERMOS-CHAVE
Provisões Matemáticas (PM) ou fundo coletivo: a poupança constituída, ou seja, a soma das contribuições líquidas de encargos de gestão e aquisição + juros (3,5%) produzidos deduzidos dos levantamentos da carteira + eventuais PB distribuídos
PB: id como em Poupança Plus
Comissões de gestão: % do prémio (negociado), para financiar despesas relacionadas com a gestão deste contrato.
Dívida atuarial : também chamada de compromisso ou valor do fundo. Este é o total da remuneração provável adquirida pelos colaboradores no momento da avaliação.
Encargo normal : fracção anual da dívida actuarial que representa a contribuição anual